Habeas corpus
STJ

INDULTO NATALINO DE 2022

Ministro:

JESUINO RISSATO

Turma:

SEXTA

Data:

2024-03-12

Tema:

INDULTO NATALINO DE 2022

Crime:

ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA

Palavras Chaves:

INDULTO NATALINO DE 2022

Contexto do caso:

NO CASO O JUÍZO DO DEECRIM AFASTOU O INDULTO/2022, DIANTE DA UNIFICAÇÃO DA PENA, INTERPOSTO AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL, O TJSP., MANTEVE A NEGATIVA. IMPETRADO HABEAS CORPUS NO STJ, FOI DENEGADO A ORDEM MONOCRATICAMENTE, SENDO INTERPOSTO AGRAVO REGIMENTAL, E, EM RECONSIDERAÇÃO, O MINISTRO CONCEDEU A ORDEM PARA A APLICAÇÃO DO INDULTO NATALINO.

Gustavo de Falchi

Gustavo de Falchi

Autor

Você não está logado
como membro da MindJus

Caso seja membro faça login abaixo ou torne-se um membro: