NO CASO O JUÍZO DO DEECRIM AFASTOU O INDULTO/2022, DIANTE DA UNIFICAÇÃO DA PENA, INTERPOSTO AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL, O TJSP., MANTEVE A NEGATIVA. IMPETRADO HABEAS CORPUS NO STJ, FOI DENEGADO A ORDEM MONOCRATICAMENTE, SENDO INTERPOSTO AGRAVO REGIMENTAL, E, EM RECONSIDERAÇÃO, O MINISTRO CONCEDEU A ORDEM PARA A APLICAÇÃO DO INDULTO NATALINO.