NO CASO O PACIENTE FOI PRESO EM FLAGRANTE DELITO, APÓS POLICIAIS MILITARES RECEBEREM DENÚNCIA ANÔNIMA, DE QUE O VEICULO ESTARIA TRANSPORTANDO GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS, REALIZADA REVISTA VEICULAR, FOI LOCALIZADO A MATERIALIDADE DELITIVA, FOI PLEITEADO EM AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA O RELAXAMENTO DA PRISÃO ILEGAL, DESENTRANHAMENTO DA PROVA, E CONSEQUENTEMENTE, O TRANCAMENTO DO PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO, PEDIDO INDEFERIDO. FOI IMPETRADO HABEAS CORPUS JUNTO AO TJSP., O QUAL DENEGOU A ORDEM, IMPETRADO JUNTO AO STJ., MOMENTO ESTE QUE FOI CONCEDIDO A ORDEM PARA ANULAR A PROVA E ABSOLVER O PACIENTE.