Habeas corpus
STJ

ILICITUDE NA OBTENÇÃO DA PROVA POR INVASÃO DE DOMICÍLIO

Ministro:

SEBASTIÃO REIS JUNIOR

Turma:

SEXTA

Data:

2024-02-06

Tema:

NULIDADES DAS PROVAS POR INVASÃO DE DOMICÍLIO

Crime:

TRÁFICO DE DROGAS

Palavras Chaves:

AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES - FUGA PARA DENTRO DA RESIDÊNCIA NÃO JUSTIFICA

Contexto do caso:

PACIENTE CONDENADA A PENA DE 05 ANOS E 10 MESES DE RECLUSÃO EM REGIME INICIAL SEMI-ABERTO, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, MANTEVE A SENTENÇA, IMPETRADO ORDEM DE HABEAS CORPUS PERANTE O STJ FOI CONCEDIDO A ORDEM PARA O FIM DE RECONHECER QUE A FUGA PARA DENTRO DO IMÓVEL NÃO JUSTIFICA A MEDIDA INVASIVA, SENDO PROVA ILÍCITA, COM SE DESENTRANHAMENTO E CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO DA PACIENTE.

Gustavo de Falchi

Gustavo de Falchi

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