PACIENTE CONDENADA A PENA DE 05 ANOS E 10 MESES DE RECLUSÃO EM REGIME INICIAL SEMI-ABERTO, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, MANTEVE A SENTENÇA, IMPETRADO ORDEM DE HABEAS CORPUS PERANTE O STJ FOI CONCEDIDO A ORDEM PARA O FIM DE RECONHECER QUE A FUGA PARA DENTRO DO IMÓVEL NÃO JUSTIFICA A MEDIDA INVASIVA, SENDO PROVA ILÍCITA, COM SE DESENTRANHAMENTO E CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO DA PACIENTE.