O PACIENTE FOI CONDENADO A PENA DE 05 ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO, SENDO AFASTADO A PRELIMINAR DE ILICITUDE NA OBTENÇÃO DA PROVA TANTO PELO JUÍZO QUANTO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL, IMPETRADO HABEAS CORPUS, E APÓS PARECER DESFAVORÁVEL DO MPF., FOI CONCEDIDO A ORDEM PARA O FIM DE RECONHECER A ILICITUDE, DESENTRANHAR A PROVA E ABSOLVER O PACIENTE.