POLICIA MILITAR INVADE CASA APÓS FUGA PARA DENTRO DA RESIDÊNCIA, JUIZ CONVERTE A PRISÃO FLAGRANCIAL EM PREVENTIVA. EM AUDIÊNCIA, JUIZ AFASTA A PRELIMINAR E CONDENA A PACIENTE PELA PRÁTICA DE TRÁFICO DE DROGAS. INTERPOSTA A APELAÇÃO, O TJSP. AFASTA A PRELIMINAR E NO MÉRITO NEGA PROVIMENTO AO APELO. IMPETRADO HABEAS CORPUS FOI CONCEDIDO A ORDEM LIMINARMENTE, PARA O FIM DE RECONHECER A ILICITUDE NA OBTENÇÃO DA PROVA E CONSEQUENTEMENTE ABSOLVER A PACIENTE.