Trata-se de “Habeas Corpus” impetrado no Superior Tribunal de Justiça posteriormente ao indeferimento do pedido liminar pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, superando-se a Súmula 691/STF. HC não conhecido, entretanto, ordem concedida de ofício, à guisa de revogar as prisões preventivas dos pacientes, em razão da inidoneidade dos fundamentos utilizados pelo Juízo de origem para decretar as constrições cautelares, estendendo-se os efeitos aos corréus.