Habeas corpus
STJ

HC (superação da Súmula 691/STF) – revogação das prisões preventivas – fundamentação inidônea.

Ministro:

Ribeiro Dantas

Turma:

Quinta Turma

Data:

2023-03-06

Tema:

SUPERAÇÃO DA SÚMULA 691/STF. REVOGAÇÃO DAS PRISÕES PREVENTIVAS. INIDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO UTILIZADA NA DECISÃO QUE DECRETOU AS CONSTRIÇÕES CAUTELARES.

Crime:

Corrupção de menores, organização criminosa e receptação qualificada

Palavras Chaves:

REVOGAÇÃO DAS PRISÕES PREVENTIVAS. INIDONEIDADE DOS FUNDAMENTOS UTILIZADOS NA DECISÃO JUDICIAL. SUPERAÇÃO DA SÚMULA 691/STF.

Contexto do caso:

Trata-se de “Habeas Corpus” impetrado no Superior Tribunal de Justiça posteriormente ao indeferimento do pedido liminar pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, superando-se a Súmula 691/STF. HC não conhecido, entretanto, ordem concedida de ofício, à guisa de revogar as prisões preventivas dos pacientes, em razão da inidoneidade dos fundamentos utilizados pelo Juízo de origem para decretar as constrições cautelares, estendendo-se os efeitos aos corréus.

Eugenio Malavasi

Eugenio Malavasi

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