Habeas corpus
STJ

HC (superação da Súmula 691/STF) – deferimento do pleito liminar para revogação da prisão preventiva – fundamentação inidônea.

Ministro:

Maria Thereza de Assis Moura

Turma:

Presidência

Data:

2023-12-26

Tema:

SUPERAÇÃO DA SÚMULA 691/STF. DEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR PARA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INIDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO UTILIZADA NA DECISÃO QUE DECRETOU A CONSTRIÇÃO CAUTELAR.

Crime:

Receptação qualificada

Palavras Chaves:

DEFERIMENTO DO PLEITO LIMINAR. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INIDONEIDADE DOS FUNDAMENTOS UTILIZADOS NA DECISÃO JUDICIAL. SUPERAÇÃO DA SÚMULA 691/STF.

Contexto do caso:

Trata-se de “Habeas Corpus” impetrado no Superior Tribunal de Justiça posteriormente ao indeferimento do pedido liminar pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, superando-se a Súmula 691/STF. Pedido de liminar deferido pela Presidência do STJ, à guisa de revogar a prisão preventiva do paciente, em razão da inidoneidade dos fundamentos utilizados pelo Juízo de origem para decretar a constrição cautelar.

Eugenio Malavasi

Eugenio Malavasi

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