Trata-se de “Habeas Corpus” impetrado no Superior Tribunal de Justiça posteriormente ao indeferimento do pedido liminar pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, superando-se a Súmula 691/STF. Pedido de liminar deferido pela Presidência do STJ, à guisa de revogar a prisão preventiva do paciente, em razão da inidoneidade dos fundamentos utilizados pelo Juízo de origem para decretar a constrição cautelar.