Habeas corpus
STF

HC substitutivo de Revisão Criminal – tráfico privilegiado – reprimenda reduzida em 2/3 (dois terços) e substituída a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.

Ministro:

Edson Fachin

Turma:

Segunda Turma

Data:

2023-03-28

Tema:

Aplicação do redutor - em seu patamar máximo - previsto no artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas.

Crime:

Tráfico de entorpecentes

Palavras Chaves:

TRÁFICO PRIVILEGIADO. DIMINUIÇÃO DA REPRIMENDA NO PATAMAR DE 2/3 (DOIS TERÇOS). REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.

Contexto do caso:

Trata-se de “Habeas Corpus” substitutivo de Revisão Criminal. HC não conhecido, todavia, ordem concedida de ofício, à guisa de aplicar o redutor – em seu patamar máximo – previsto no § 4º do artigo 33 da Lei de Drogas, redimensionando-se a reprimenda impingida ao paciente, fixando-se o regime aberto e substituindo-se a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.

Eugenio Malavasi

Eugenio Malavasi

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