Habeas corpus
STJ

HC substitutivo de Revisão Criminal – redução da fração de aumento das majorantes do delito de roubo.

Ministro:

Sebastião Reis Júnior

Turma:

Sexta Turma

Data:

2023-10-27

Tema:

Redução da fração de aumento das majorantes do delito de roubo, em razão da inidoneidade da fundamentação utilizada para tanto.

Crime:

Associação criminosa, corrupção ativa, roubo e extorsão

Palavras Chaves:

ROUBO: REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA.

Contexto do caso:

Trata-se de “Habeas Corpus” substitutivo de Revisão Criminal. Ordem parcialmente concedida, à guisa de diminuir a pena na terceira fase dosimétrica, aplicando-se a fração mínima de aumento prevista no tipo penal, qual seja, 1/3 (um terço), em razão do reconhecimento da causa de aumento prevista no § 2º, incisos II e V, do artigo 157 do Código Penal, vez que a Autoriade Coatora havia se utilizado de fundamentação genérica para aplicar a fração de 2/5 (dois quintos).

Eugenio Malavasi

Eugenio Malavasi

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