Trata-se de “Habeas Corpus” substitutivo de Revisão Criminal. Ordem parcialmente concedida a fim de diminuir a reprimenda imposta ao paciente, levando-se em consideração a atuanuante alusiva à confissão espontânea, prevista no artigo 65, inciso III, alínea “d”, do Código Penal, malgrado a confissão tenha sido “parcial”.