Habeas corpus
STJ

HC substitutivo de Revisão Criminal – reconhecimento da atenuante da confissão espontânea (parcial).

Ministro:

Laurita Vaz

Turma:

Sexta Turma

Data:

2023-10-04

Tema:

Reconhecimento da atenuante relativa à confissão espontânea (parcial).

Crime:

Extorsão majorada e roubo majorado

Palavras Chaves:

CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE: CONFISSÃO PARCIAL. REDUÇÃO DA REPRIMENDA.

Contexto do caso:

Trata-se de “Habeas Corpus” substitutivo de Revisão Criminal. Ordem parcialmente concedida a fim de diminuir a reprimenda imposta ao paciente, levando-se em consideração a atuanuante alusiva à confissão espontânea, prevista no artigo 65, inciso III, alínea “d”, do Código Penal, malgrado a confissão tenha sido “parcial”.

Eugenio Malavasi

Eugenio Malavasi

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