Trata-se de “Habeas Corpus” substitutivo de Revisão Criminal, impetrado contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Ordem concedida liminarmente para aplicar a causa especial de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas em seu patamar máximo (2/3), expedindo-se o competente alvará de soltura.