Habeas corpus
STJ

HC substitutivo de Revisão Criminal – aplicação do tráfico privilegiado (artigo 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06).

Ministro:

Sebastião Reis Júnior

Turma:

Sexta Turma

Data:

2024-06-07

Tema:

Aplicação da causa especial de diminuição prevista no § 4º do artigo 33 da Lei de Drogas ("tráfico privilegiado") em processo já transitado em julgado.

Crime:

Tráfico de drogas (artigo 33, "caput", da Lei n. 11.343/06).

Palavras Chaves:

TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO NÃO RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. QUANTIDADE E NATUREZA DO ENTORPECENTE APREENDIDO. IMPOSSIBILIDADE DE, ISOLADAMENTE CONSIDERADAS, TEREM O CONDÃO DE AFASTAR A MINORANTE. RECONHECIMENTO QUE SE IMPÕE.

Contexto do caso:

Trata-se de “Habeas Corpus” substitutivo de Revisão Criminal, impetrado contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Ordem concedida liminarmente para aplicar a causa especial de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas em seu patamar máximo (2/3), expedindo-se o competente alvará de soltura.

Eugenio Malavasi

Eugenio Malavasi

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