Habeas corpus
STF

HC substitutivo de REsp

Ministro:

Reynaldo Soares da Fonseca

Turma:

Quinta Turma

Data:

2024-08-20

Tema:

Dosimetria da pena e regime de cumprimento

Crime:

Roubo duplamente circunstanciado

Palavras Chaves:

Roubo, dosimetria, regime fechado, reconhecimento pessoal.

Contexto do caso:

Cliente chega ao escritório já condenado em 1º grau a pena de 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão em regime fechado. Apelação interposta pelo nosso escritório, porém, negado o provimento pela 14ª Câmara de Direito Criminal do TJSP.

Assim, concomitantemente, foi apresentado Recurso Especial e Habeas Corpus Substitutivo de Recurso Especial. As teses eram: Nulidade do reconhecimento pessoal feito em juízo; Dupla exasperação na terceira fase de dosimetria da pena em razão de duas majorantes, em afronta ao art. 68, p.ú., do CP; Tese subsidiária: Novo estabelecimento de regime de cumprimento da pena após o resimensionamento.

Ordem concedida de ofício apenas para redimensionar a pena ao novo patamar de 6 anos e 8 meses de reclusão, mantido, ademais, o regime fechado.

Guilherme Gama

Guilherme Gama

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