Cliente chega ao escritório já condenado em 1º grau a pena de 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão em regime fechado. Apelação interposta pelo nosso escritório, porém, negado o provimento pela 14ª Câmara de Direito Criminal do TJSP.
Assim, concomitantemente, foi apresentado Recurso Especial e Habeas Corpus Substitutivo de Recurso Especial. As teses eram: Nulidade do reconhecimento pessoal feito em juízo; Dupla exasperação na terceira fase de dosimetria da pena em razão de duas majorantes, em afronta ao art. 68, p.ú., do CP; Tese subsidiária: Novo estabelecimento de regime de cumprimento da pena após o resimensionamento.
Ordem concedida de ofício apenas para redimensionar a pena ao novo patamar de 6 anos e 8 meses de reclusão, mantido, ademais, o regime fechado.