Habeas corpus
STJ

HC substitutivo de REsp em sede de RvCr – direito ao esquecimento para afastar os antecedentes criminais.

Ministro:

Antonio Saldanha Palheiro

Turma:

Sexta Turma

Data:

2024-02-29

Tema:

Direito ao esquecimento (afastamento dos antecedentes criminais antigos).

Crime:

Organização criminosa e posse de armas de fogo de uso restrito

Palavras Chaves:

DIREITO AO ESQUECIMENTO

Contexto do caso:

Trata-se de “Habeas Corpus” substitutivo de Recurso Especial em sede de Revisão Criminal. Ordem parcialmente concedida para afastar os antecedentes criminais do paciente, aplicando-se a teoria do “direito ao esquecimento”.

Eugenio Malavasi

Eugenio Malavasi

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