Trata-se de “Habeas Corpus” substitutivo de Recurso Especial. HC não conhecido, todavia, ordem concedida de ofício para o fim de redimensionar a reprimenda imposta aos pacientes, em virtude da ausência de elementos concretos que justificassem a exasperação da pena em patamar superior ao parâmetro prudencial de 1/6 (um sexto) na primeira fase dosimétrica.