Habeas corpus
STJ

HC substitutivo de Recurso Especial – revogação de medida cautelar (artigo 320 do Código de Processo Penal).

Ministro:

Daniela Teixeira

Turma:

Quinta Turma

Data:

2024-04-11

Tema:

Revogação da medida cautelar prevista no artigo 320 do Código de Processo Penal - ausência de demonstração de risco concreto de fuga.

Crime:

Artigo 6º da Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, ratificada pelo Decreto nº 5.015/2004.

Palavras Chaves:

MEDIDA CAUTELAR. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE RISCO CONCRETO DE FUGA. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 320 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM CONCEDIDA LIMINARMENTE.

Contexto do caso:

Trata-se de “Habeas Corpus” impetrado contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Ordem concedida liminarmente para revogar a aplicação do artigo 320 do Código de Processo Penal, em virtude da ausência de demonstração de risco concreto de fuga, a despeito de o paciente ser italiano.

Eugenio Malavasi

Eugenio Malavasi

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