Trata-se de “Habeas Corpus” substitutivo de Recurso Especial. HC não conhecido, contudo, ordem concedida de ofício a fim de diminuir a reprimenda imposta ao paciente, levando-se em consideração a atuanuante alusiva à confissão espontânea, prevista no artigo 65, inciso III, alínea “d”, do Código Penal, malgrado a confissão tenha sido “parcial” ou “qualificada”.