Paciente condenada a 5 anos e 19 dias de reclusão em regime inicial fechado como incursa no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, em decisão trânsitada em julgado. Flagrada quando tentava entrar em presídio portando 100 g. de maconha em sua genitália. Afastamento da diminuente do § 4º, do artigo 33 da Lei de Drogas apenas por conta do fato de se tratar de tentativa de ingresso em presídio o que configuraria ligação com crime organizado. Regime fechado pela gravidade do crime. O STJ considerou inidôneo os fundamentos para reconhecer a minorante e modificar drasticamente o regime.