Habeas corpus
STJ

HC substituitvo de Revisão Criminal

Ministro:

Sebastião Reis Júnior

Turma:

Data:

2023-10-18

Tema:

Reconhecimento do Privilégio e mudança drástica de regime com substituição. Sucedâneo de Revisão Criminal

Crime:

Tráfico de Drogas

Palavras Chaves:

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. CABIMENTO. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CONCRETOS. REGIME PRISIONAL ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INCIDÊNCIA. EVIDENTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PARECER ACOLHIDO.Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, nos termos do dispositivo.

Contexto do caso:

Paciente condenada a 5 anos e 19 dias de reclusão em regime inicial fechado como incursa no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, em decisão trânsitada em julgado. Flagrada quando tentava entrar em presídio portando 100 g. de maconha em sua genitália. Afastamento da diminuente do § 4º, do artigo 33 da Lei de Drogas apenas por conta do fato de se tratar de tentativa de ingresso em presídio o que configuraria ligação com crime organizado. Regime fechado pela gravidade do crime. O STJ considerou inidôneo os fundamentos para reconhecer a minorante e modificar drasticamente o regime.

Ian Pinto Nazário

Ian Pinto Nazário

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