Cliente condenado em 1º grau à 10 anos e 08 meses, mantida em grau recursal.
Teve o trânsito em julgado.
Interpusemos Revisão Criminal, que foi indeferida pelo TJSP, em que alegamos violação de domicílio.
Ai subimos com HC subst de REsp e no mérito a ordem foi concedida para anular as provas e absolver o cliente.