Habeas corpus
STJ

HC – RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA DE OFÍCIO

Ministro:

MESSOD AZULAY NETO

Turma:

QUINTA TURMA

Data:

2024-02-21

Tema:

PRISÃO PREVENTIDA DECRETADA DE OFÍCIO

Crime:

ROUBO

Palavras Chaves:

Prisão de Ofício

Contexto do caso:

Cliente foi presa em flagrante e em audiência de custodia o MP entendeu desnecessário a prisão preventiva, todavia,a Juíza de oficio determinou o encarceramento provisório.
A 6º Câmara de forma desproporcional e ilegal manteve a decisão.
O STJ liminarmente concedeu a ordem, relaxando a prisão.

Thays dos Santos Andrade Melo

Thays dos Santos Andrade Melo

Autor

Você não está logado
como membro da MindJus

Caso seja membro faça login abaixo ou torne-se um membro: