No caso em tela, o paciente fora preso em flagrante por tráfico de drogas ao retornar da saída temporária. O Ministro Reynaldo Soares, entendeu ser o caso de concessão da ordem deofício, para desclassificar a conduta para porte para consumo próprio, determinando aremessa dos autos ao Juizado Especial Criminal competente para a apuração do ilícitoadministrativo, conforme tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no tema 506.