Habeas corpus
STJ

HC Nº 940003 – MG APLICAÇÃO DO TEMA 506 DO STF, PACIENTE PRESO COM DROGAS NO PRESÍDIO APÓS RETORNO DA SAÍDA TEMPORÁRIA

Ministro:

REYNALDO SOARES DA FONSECA

Turma:

5ª TURMA

Data:

2024-09-17

Tema:

TEMA 506 DO STF

Crime:

TRÁFICO DE DROGAS

Palavras Chaves:

TRÁFICO DE DROGAS, DROGAS APREENDIDAS DENTRO DO PRESÍDIO, DESCLASSIFICAÇÃO PARA USUÁRIO, APLICAÇÃO DO TEMA 506 DO STF

Contexto do caso:

No caso em tela, o paciente fora preso em flagrante por tráfico de drogas ao retornar da saída temporária. O Ministro Reynaldo Soares, entendeu ser o caso de concessão da ordem deofício, para desclassificar a conduta para porte para consumo próprio, determinando aremessa dos autos ao Juizado Especial Criminal competente para a apuração do ilícitoadministrativo, conforme tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no tema 506.

FREDERICO BATISTA

FREDERICO BATISTA

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