Habeas corpus
STJ

HC NÃO CONHECIDO MAS CONCEDIDO DE OFÍCIO PARA DETERMINAR AO TRIBUNAL LOCAL A ANÁLISE DO HC LÁ IMPETRADO. TRÁFICO DE DROGAS. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO DURANTE A MADRUGADA. NULIDADE DA PROVA OBTIDA.

Ministro:

MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO

Turma:

6 TURMA

Data:

2023-11-14

Tema:

PROCESSO PENAL. NULIDADE DA PROVA. HORÁRIO NÃO PERMITIDO PARA BUSCA E APREENSÃO.

Crime:

TRÁFICO DE DROGAS

Palavras Chaves:

TRÁFICO. BUSCA E APREENSÃO MADRUGADA. DOSIMETRIA. TRIBUNAL LOCAL NÃO ANALISOU O HABEAS CORPUS.

Contexto do caso:

PACIENTE, CONDENADO COM TRÂNSITO EM JULGADO. INTERPOSIÇÃO DE HABEAS CORPUS PARA DISCUTIR PROVAS ILÍCITAS. TJ AL NÃO CONHECEU AO ARGUMENTO DE QUE A REVISÃO CRIMINAL ERA O RECURSO ADEQUADO. HABEAS AO STJ. NÃO CONHECIDO, MAS DE OFÍCIO DETERMINANDO A INSTÂNCIA LOCAL A ANÁLISE DAS QUESTÕES LEVANTADAS NO HABEAS CORPUS.

THIAGO PINHEIRO

THIAGO PINHEIRO

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