Habeas corpus
STF

HC COM SUPERAÇÃO DA SÚMULA 691 STF, JORNALISTA PRESA, MAIOR DE 73, CRIME CONTRA A HONRA. PRISÃO PREVENTIVA REVOGADA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.

Ministro:

MINISTRO CRISTIANO ZANIN

Turma:

PLANTÃO

Data:

2023-08-11

Tema:

REVOGAÇÃO PRISÃO PREVENTIVA

Crime:

CRIME CONTRA HONRA

Palavras Chaves:

TERATOLOGIA . SUPERAÇÃO DA SÚMULA 691. AUTORIDADE COATORA MINISTRO ROGÉRIO SCHIETT

Contexto do caso:

PACIENTE PRESA PREVENTIVAMENTE POR CRIME CONTRA A HONRA. FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO DE 1 GRAU DE QUE RESPONDIA A MAIS DE 50 PROCESSOS CRIMINAIS. TJ/AL NEGOU LIMINAR. STJ NÃO CONHECEU DO HABEAS CORPUS. STF SUPEROU A SÚMULA 691 E REVOGOU A PRISÃO PREVENTIVA.

THIAGO PINHEIRO

THIAGO PINHEIRO

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