Habeas corpus
STF

HC – aplicação retroativa do novel § 5º do artigo 171 do Código Penal – norma de conteúdo misto (penal e processual) mais benéfica.

Ministro:

Nunes Marques

Turma:

Segunda Turma

Data:

2023-10-11

Tema:

Aplicação retroativa do novel § 5º do artigo 171 do Código Penal - norma de conteúdo misto (penal e processual) mais benéfica.

Crime:

Estelionato

Palavras Chaves:

RETROATIVIDADE DO ARTIGO 171, § 5º, DO CÓDIGO PENAL. POSSIBILIDADE. NORMA DE CONTEÚDO MISTO (PENAL E PROCESSUAL). AFASTAMENTO DA REGRA DO "TEMPUS REGIT ACTUM" PREVISTA NO ARTIGO 2º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.

Contexto do caso:

Trata-se de “Habeas Corpus” impetrado contra acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça. Ordem concedida para determinar que o Juízo de origem intime as supostas vítimas do crime de estelionato simples, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestem-se acerca do interesse em representarem contra o paciente, sob pena de decadência, aplicando-se retroativamente, portanto, o disposto no novel § 5º do artigo 171 do Código Penal.

Eugenio Malavasi

Eugenio Malavasi

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