Trata-se de “Habeas Corpus” impetrado contra acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça. Ordem concedida para determinar que o Juízo de origem intime as supostas vítimas do crime de estelionato simples, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestem-se acerca do interesse em representarem contra o paciente, sob pena de decadência, aplicando-se retroativamente, portanto, o disposto no novel § 5º do artigo 171 do Código Penal.