Habeas corpus
STF

HC – aplicação retroativa do acordo de não persecução penal – ANPP (art. 28-A do CPP)

Ministro:

Nunes Marques

Turma:

Segunda Turma

Data:

2024-08-19

Tema:

Aplicação retroativa do ANPP (art. 28-A do CPP) - norma de conteúdo misto (penal e processual) mais benéfica.

Crime:

Organização criminosa majorada e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito.

Palavras Chaves:

ANPP. APLICAÇÃO RETROATIVA.

Contexto do caso:

Paciente denunciado como incurso nos injustos de organização criminosa majorada (art. 2º, § 4º, inciso II, da Lei nº 12.850/2013) e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito (art. 16, § 1º, inciso IV, da Lei nº 10.826/03). Proferida sentença, a ação penal foi julgada parcialmente procedente, absolvendo-o da prática do crime de organização criminosa majorada. Diante disso, a defesa requereu a aplicação do ANPP, o que foi indeferido pelas instâncias ordinárias e pelo Superior Tribunal de Justiça, razão pela qual foi impetrado HC no STF, oportunidade em que o Min. Nunes Marques concedeu a ordem, para o fim de reconhecer a aplicação retroativa do ANPP.

Eugenio Malavasi

Eugenio Malavasi

Autor

Você não está logado
como membro da MindJus

Caso seja membro faça login abaixo ou torne-se um membro: