Habeas corpus
STJ

HC 914375/SP – SUBSTITUTO DE REVISÃO CRIMINAL – TRAFICO PRIVILEGIADO

Ministro:

OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP

Turma:

SEXTA

Data:

2024-05-20

Tema:

TRAFICO PRIVILEGIADO

Crime:

TRAFICO

Palavras Chaves:

TRAFICO PRIVILEGIADO - SUBSTITUTO DE REVISÃO CRIMINAL

Contexto do caso:

Réu condenado as penas de 1 ano e 8 meses em primeira instância e reformada no E. Tribunal de Justiça de São Paulo para 5 anos. Transitada em julgado aos 20 de abril de 2021. Impetrado o HC foi reconhecido a deficiência da fundamentação e reformada para aplicar o redutor § 4 do artigo 33 da Lei de Drogas.

Tiago Ziurkelis

Tiago Ziurkelis

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