Réu condenado as penas de 1 ano e 8 meses em primeira instância e reformada no E. Tribunal de Justiça de São Paulo para 5 anos. Transitada em julgado aos 20 de abril de 2021. Impetrado o HC foi reconhecido a deficiência da fundamentação e reformada para aplicar o redutor § 4 do artigo 33 da Lei de Drogas.