Habeas corpus
STJ

HABEAS CORPUS – TRANSITO EM JULGADO – DETRAÇÃO DO PERÍODO DE PRISÃO PROVISÓRIA SEM NECESSIDADE DE PRISÃO PARA EXPEDIÇÃO DE GUIA DEFINITIVA

Ministro:

Sebastião Reis Júnior

Turma:

Sexta Turma

Data:

2023-08-23

Tema:

DETRAÇÃO APÓS TRÂNSITO EM JULGADO - DESNECESSIDADE DE PRISÃO PARA EXPEDIÇÃO DE GUIA DEFINITIVA - PROGRESSÃO

Crime:

Organização Criminosa

Palavras Chaves:

Detração - Expedição de guia - Desnecessidade de prisão

Contexto do caso:

Paciente ficou preso por mais de 01 ano (detração), possuía (remição) por trabalho e estudo, foi solto no decorrer do processo, e após o trânsito o juiz da origem determinou nova prisão para só então expedir guia de execução. Todavia ele já possuía direitos típicos da execução penal (progressão, remição etc). De forma que a nova prisão seria totalmente desnecessária. inadequada e injusta.

“Dessa forma, a pretensão a ser apreciada pelo Juízo da execução encontra espaço para deferimento, devendo ser avaliada pelo Judiciário. Sendo, na hipótese específica dos autos, o prévio recolhimento à prisão condição excessivamente gravosa a obstar o mero pleito dos benefícios da execução, devida a expedição da guia de execução independentemente do cumprimento do mandado de prisão”

Fabio Rombaldo

Fabio Rombaldo

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