Paciente ficou preso por mais de 01 ano (detração), possuía (remição) por trabalho e estudo, foi solto no decorrer do processo, e após o trânsito o juiz da origem determinou nova prisão para só então expedir guia de execução. Todavia ele já possuía direitos típicos da execução penal (progressão, remição etc). De forma que a nova prisão seria totalmente desnecessária. inadequada e injusta.
“Dessa forma, a pretensão a ser apreciada pelo Juízo da execução encontra espaço para deferimento, devendo ser avaliada pelo Judiciário. Sendo, na hipótese específica dos autos, o prévio recolhimento à prisão condição excessivamente gravosa a obstar o mero pleito dos benefícios da execução, devida a expedição da guia de execução independentemente do cumprimento do mandado de prisão”