Trata-se de habeas-corpus que concedeu a ordem de ofício para conceder a liberdade provisória a paciente preso em flagrante com (130,7g de cocaína e 999,91g de maconha). Após negativa da ordem pelo tribunal estadual, impetrou-se novo HC substituto de recurso objetivando a concessão da ordem. A superior corte concedeu a ordem reputando ser abstrata a fundamentação que decretou a prisão, fundamentação esta lastreada em proposições genéricas.