Trata-se de habeas corpus impetrado no STJ para combater flagrante constrangimento ilegal oriundo do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que versa sobre a necessidade de reconhecer do tráfico privilegiado.
A impetrante teve sentença transita em julgado e condenação remanescente fixada em 5 anos de reclusão em regime inicial semiaberto.
Ao assumir o processo, já em fase de execução penal, direcionamos revisão criminal ao TJSC que, contudo, não conheceu da ação revisional, alegando a inexistência de provas novas.
Ante a irresignação defensiva, recorremos ao STJ buscando reconhecer o tráfico privilegiado para redimensionar a pena, bem como substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
Pleito que foi deferido pela Exma. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma.