Habeas corpus
STJ

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.

Ministro:

DANIELA TEIXEIRA

Turma:

QUINTA TURMA

Data:

2024-05-02

Tema:

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.

Crime:

TRÁFICO DE DROGAS

Palavras Chaves:

TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.

Contexto do caso:

Trata-se de habeas corpus impetrado no STJ para combater flagrante constrangimento ilegal oriundo do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que versa sobre a necessidade de reconhecer do tráfico privilegiado.

A impetrante teve sentença transita em julgado e condenação remanescente fixada em 5 anos de reclusão em regime inicial semiaberto.

Ao assumir o processo, já em fase de execução penal, direcionamos revisão criminal ao TJSC que, contudo, não conheceu da ação revisional, alegando a inexistência de provas novas.

Ante a irresignação defensiva, recorremos ao STJ buscando reconhecer o tráfico privilegiado para redimensionar a pena, bem como substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.

Pleito que foi deferido pela Exma. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma.

Rodolfo Warmeling

Rodolfo Warmeling

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