Habeas corpus
STJ

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL – INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO EM GRAU MÁXIMO 2/3

Ministro:

Otávio de Almeida Toledo

Turma:

Sexta Turma

Data:

2024-08-05

Tema:

TRÁFICO PRIVILEGIADO

Crime:

TRÁFICO DE DROGAS

Palavras Chaves:

PRIVILÉGIO - SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL

Contexto do caso:

Paciente condenado a pena de 05 anos e 10 meses de reclusão, processo transitado em julgado. Impetrado Habeas Corpus substitutivo de revisão criminal, ordem concedida para aplicar a minorante do § 4º do Art. 33 da lei 11343/06, em grau máximo, pena redimensionada para 01 ano e 11 meses de reclusão.

Carlos Henrique Gefuni

Carlos Henrique Gefuni

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