O Paciente foi condenado à pena de 15 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, no regime inicial fechado, em razão da prática do crime previsto no art. 121, § 2º, II e IV, c/c § 4º (última figura) do Código Penal e 1 ano de detenção e 10 dias-multa pelo crime do art. 12 da Lei n. 10.826/2003 (e-STJ, fls. 52-54). Irresignada, a defesa apelou ao Colegiado de origem, que deu parcial provimento ao
recurso para reduzir a pena do crime de homicídio para 14 anos de reclusão.
Ingressei com Revisão Criminal no TJSP questionando a dosimetria da pena, que foi indeferida.
Impetrei HC substitutivo, tendo sido concedida a ordem para reduzir a pena 12 anos no regime fechado para o crime de homicídio.