Habeas corpus
STF

HABEAS CORPUS – ROUBO – RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO

Ministro:

EDSON FACHIN

Turma:

SEGUNDA

Data:

2023-08-22

Tema:

RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO

Crime:

ROUBO

Palavras Chaves:

RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO

Contexto do caso:

SEGUNDO CASO OCORRIDO EM RIBEIRÃO PRETO/SP – IRMÃO QUASE IDÊNTICO COMETERA O DELITO – ENTRETANTO O IRMÃO FOI RECONHECIDO APENAS E TÃO SOMENTE POR FOTO, JÁ QUE O AUTOR DO CRIME DEIXOU CAIR A CNH NO LOCAL DO DELITO.

NESTE CASO O STJ AINDA NÃO RECHAÇAVA ESSA FALHA NO RECONHECIMENTO PESSOAL E NÃO CONCEDEU A ORDEM, TENDO DE SER PRECISO O CASO CHEGAR AO STF.

Adriano Procópio de Souza

Adriano Procópio de Souza

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