SEGUNDO CASO OCORRIDO EM RIBEIRÃO PRETO/SP – IRMÃO QUASE IDÊNTICO COMETERA O DELITO – ENTRETANTO O IRMÃO FOI RECONHECIDO APENAS E TÃO SOMENTE POR FOTO, JÁ QUE O AUTOR DO CRIME DEIXOU CAIR A CNH NO LOCAL DO DELITO.
NESTE CASO O STJ AINDA NÃO RECHAÇAVA ESSA FALHA NO RECONHECIMENTO PESSOAL E NÃO CONCEDEU A ORDEM, TENDO DE SER PRECISO O CASO CHEGAR AO STF.