Caso de São Paulo/SP.
Habeas Corpus – Tráfico de drogas – Insurgência contra a manutenção da custódia
cautelar – Alegações de ausência de fundamentação na decisão objurgada e dos requisitos da
prisão preventiva – Admissibilidade – Revogação da prisão preventiva, impostas medidas diversas da prisão.
Inobstante a variedade e quantidade significativa de drogas apreendidas (53 porções de cocaína,
pesando 14,9 gramas; 09 porções de crack, pesando 1,4 gramas; 68 porções de maconha,
pesando 224,6 gramas; 10 frascos pequenos contendo haxixe, pesando 5,8 gramas e 11
frascos de lança perfume, mas a paciente é primária, de bons antecedentes, ocupação licita e endereço fixo. ORDEM CONCEDIDA.