Paciente condenado à pena de 17 anos e 06 meses de reclusão, em regime fehcado, pela prática do crime previsto no artigo 33, caput da Lei 11.343/2006.
Sentença mantida pelo TJMG.
Habeas Corpus não conhecido mas concedido de ofício pelo Superior Tribunal de Justiça, redimensionando a pena aplicada e diminuindo a fração de acréscimo utilizada na primeira fase da dosimetria, fixando a reprimenda definitiva em 10 anos, 11 meses e 7 dias de reclusão.