Habeas corpus
STJ

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. REQUISITOS DO ART. 244 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS. ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS. ABSOLVIÇÃO. ORDEM CONCEDIDA.

Ministro:

LAURITA VAZ

Turma:

QUINTA TURMA

Data:

2023-06-01

Tema:

BUSCA PESSOAL

Crime:

TRAFICO DE DROGAS

Palavras Chaves:

REQUISITOS DO ART. 244 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

Contexto do caso:

Caso Escritório Devidé advogados associados.
“Como se vê, a busca pessoal realizada pelos policiais militares está apoiada apenas
nos fatos de que o Paciente estava em local conhecido pela prática de tráfico de drogas e, ao
avistar a viatura policial, ingressou em um bar. Portanto, não vislumbro elementos indiciários
suficientes do cometimento de delitos, ainda que permanentes, que justifiquem a abordagem em
tela.” Min. Laurita Vaz

André Devidè

André Devidè

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