PACIENTE CASADA COM UM HOMEM ACOMETIDO DE MAL DE ALZHEIMER, REQUEREU EM PRIMEIRO GRAU A PRISÃO DOMICILIAR, NEGADA, INGRESSOU COM WRIT NO TJ/SP, SEM OBTER ÊXITO, MAS O TRIBUNAL DA CIDADANIA FINALMENTE RECONHECEU O DIREITO SAGRADO DO DEFICIENTE!
Caso seja membro faça login abaixo ou torne-se um membro: