O paciente foi condenado à pena de 10 anos e 10 meses de reclusão em regime inicial fechado como incurso nas sanções dos arts. 33, caput, e 35 da Lei n. 11.343/2006. Impetrado habeas coprus visando reconhecimento do excesso de prazo na tramitação do recurso de apelação e consequente revogação da prisão preventiva. Ordem concedida para reconhecer o excesso de prazo no julgamento da apelação, e revogar a prisão preventiva decretada em desfavor do paciente.