Trata-se de habeas corpus impetrado em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que havia condenado o paciente à uma pena de 05 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado.
A abordagem pessoal se deu em via pública, pautada em suposto nervosismo e denúncias apócrifas de que o paciente estaria cometendo delito de tráfico de drogas. Após a abordagem pessoal, os policiais levaram o paciente até sua residência, onde foram encontradas drogas.
Após a condenação em segunda instância, impetrou-se habeas corpus substitutivo de recurso próprio junto ao STJ com o fim de obter-se a nulidade da busca pessoal e do ingresso em domicílio, com a consequente absolvição do paciente.
A ordem foi concedida nos exatos termos requeridos pela defesa.