Habeas corpus
STF

HABEAS CORPUS. NULIDADE DA BUSCA PESSOAL. NERVOSISMO. NULIDADE DO INGRESSO EM DOMICÍLIO.

Ministro:

Jesuíno Rissato

Turma:

Sexta Turma

Data:

2023-09-13

Tema:

Nulidade da busca pessoal fundada em nervosismo e denúncia anônima. Nulidade do ingresso em domicílio.

Crime:

Tráfico ilícito de entorpecentes.

Palavras Chaves:

NULIDADE DA BUSCA PESSOAL. NERVOSISMO. DENÚNCIA ANÔNIMA. ILICITUDE DO INGRESSO EM DOMICÍLIO.

Contexto do caso:

Trata-se de habeas corpus impetrado em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que havia condenado o paciente à uma pena de 05 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado.

A abordagem pessoal se deu em via pública, pautada em suposto nervosismo e denúncias apócrifas de que o paciente estaria cometendo delito de tráfico de drogas. Após a abordagem pessoal, os policiais levaram o paciente até sua residência, onde foram encontradas drogas.

Após a condenação em segunda instância, impetrou-se habeas corpus substitutivo de recurso próprio junto ao STJ com o fim de obter-se a nulidade da busca pessoal e do ingresso em domicílio, com a consequente absolvição do paciente.

A ordem foi concedida nos exatos termos requeridos pela defesa.

Nikolas Pessoa

Nikolas Pessoa

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