Habeas corpus
STJ

HABEAS CORPUS Nº 903027 – TO (2024/0114367-6)

Ministro:

ANTONIO SALDANHA PALHEIRO

Turma:

SEXTA TURMA

Data:

2024-04-09

Tema:

Guarda Municipal - Invasão Domiciliar - Nulidade

Crime:

TRÁFICO DE DROGRAS, POSSE DE ARMA DE USO PERMITIDO

Palavras Chaves:

nulidade das provas obtidas - invasão de domicílio sem fundadas razões

Contexto do caso:

Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado após o trânsito em julgado, em que o sentenciado buscou os serviços do advogado impetrante, mesmo extinta a possibilidade de recurso próprio, considerando o constrangimento ilegal decorrente da nulidade por violação do domicílio, uma vez que os guardas municipais adentraram na residência do réu sem mandado de busca e apreensão.
Assim, a defesa buscou anular o acórdão utilizando o Hábeas Corpus, para que fosse restabelecida a decisão primária, tendo em vista que sentença foi absolutória proferida pelo Juízo de primeiro grau, sendo reformada pelo Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso apresentado pelo Ministério Público Estadual.
A liminar foi concedida, cassando o acórdão e restabelecendo a decisão de primeiro grau.

BARCELOS FILHO

BARCELOS FILHO

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