Habeas corpus
STJ

HABEAS CORPUS Nº 851431 – MG

Ministro:

SEBASTIÃO REIS JÚNIOR

Turma:

SEXTA TURMA

Data:

2023-12-05

Tema:

REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA

Crime:

TRÁFICO DE DROGAS

Palavras Chaves:

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA DESPROVIDA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP.

Contexto do caso:

Paciente foi preso em flagrante por suposta infração do disposto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 (16 g de crack), sendo decretada a prisão preventiva.
Ausência de justa causa para a abordagem do paciente, bem como o cabimento de medidas cautelares diversas do encarceramento, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal.
Prisão cautelar, por ser medida de índole excepcional, deve vir sempre baseada em fundamentação concreta.
Custódia cautelar não pode ser imposta com base, essencialmente, na gravidade abstrata do delito.
Concedida a ordem a fim de revogar a prisão preventiva do paciente.

GABRIELA REIS VASCONCELLOS

GABRIELA REIS VASCONCELLOS

Autor

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