Paciente foi preso em flagrante por suposta infração do disposto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 (16 g de crack), sendo decretada a prisão preventiva.
Ausência de justa causa para a abordagem do paciente, bem como o cabimento de medidas cautelares diversas do encarceramento, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal.
Prisão cautelar, por ser medida de índole excepcional, deve vir sempre baseada em fundamentação concreta.
Custódia cautelar não pode ser imposta com base, essencialmente, na gravidade abstrata do delito.
Concedida a ordem a fim de revogar a prisão preventiva do paciente.