Conforme consta da sentença condenatória de 1º grau, o delito foi praticado em 26/6/2018 e,
conforme a certidão de nascimento do paciente, nascido em 2/4/2000, à época
dos fatos era menor de 21 anos, o que faz incidir a atenuante prevista no art. 65, I, do CP.
Assim, passou-se ao redimensionamento da dosimetria.
Fixada a pena-base em 4 anos e 9 meses de reclusão e 11 dias-multa, esta fora diminuída,
considerando-se a menoridade, mas para o mínimo legal, 4 anos de reclusão e 10 dias-multa, nos termos da súmula n. 231/STJ.
Concedo o habeas corpus substitutivo para fixar a pena definitiva de 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado, e 18 dias-multa, mantidos os demais termos da sentença.