Habeas corpus
STJ

HABEAS CORPUS Nº 600251 – MG

Ministro:

NEFI CORDEIRO

Turma:

SEXTA TURMA

Data:

2020-09-16

Tema:

DOSIMETRIA

Crime:

ROUBO MAJORADO

Palavras Chaves:

CÚMULO DE CAUSAS DE AUMENTO DA PARTE ESPECIAL DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA. DESPROPORCIONAL IDADE. MANUTENÇÃO SOMENTE DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 157, § 2.°-A, DO CP.

Contexto do caso:

Conforme consta da sentença condenatória de 1º grau, o delito foi praticado em 26/6/2018 e,
conforme a certidão de nascimento do paciente, nascido em 2/4/2000, à época
dos fatos era menor de 21 anos, o que faz incidir a atenuante prevista no art. 65, I, do CP.
Assim, passou-se ao redimensionamento da dosimetria.
Fixada a pena-base em 4 anos e 9 meses de reclusão e 11 dias-multa, esta fora diminuída,
considerando-se a menoridade, mas para o mínimo legal, 4 anos de reclusão e 10 dias-multa, nos termos da súmula n. 231/STJ.
Concedo o habeas corpus substitutivo para fixar a pena definitiva de 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado, e 18 dias-multa, mantidos os demais termos da sentença.

GABRIELA REIS VASCONCELLOS

GABRIELA REIS VASCONCELLOS

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