Habeas corpus
STJ

HABEAS CORPUS. INGRESSO FORÇADO EM DOMICÍLIO. ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS.

Ministro:

Teodoro Silva Santoa

Turma:

Sexta Turma

Data:

2024-03-06

Tema:

Ingresso forçado em domicílio. Ilicitude das provas obtidas.

Crime:

Tráfico de Drogas.

Palavras Chaves:

INGRESSO FORÇADO EM DOMICÍLIO. NULIDADE RECONHECIDA. ILICITUDE DAS PROVAS.

Contexto do caso:

O paciente foi absolvido em primeira instância por entender, o magistrado, pela desclassificação da conduta do art. 33 para o art. 28, ambos da Lei de Drogas. Na ocasião, aplicou-se o princípio da correlação entre denúncia e sentença e absolveu-se o paciente.

A acusação consistia na posse e ter em depósito 41 porções de cocaína.

O Ministério Público apelou e obteve êxito no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, 13ª Câmara. O paciente, portanto, ficou com uma pena final em 5 anos e 10 meses de reclusão em regime inicial fechado.

Após o trânsito em julgado, impetrou-se habeas corpus ao STJ objetivando discutir as nulidades decorrentes da busca pessoal sem fundada suspeita para tanto e o ingresso forçado em domicílio. A ordem foi parcialmente concedida para reconhecer o ingresso forçado, determinando-se a ilicitude das provas a partir daí obtidas.

Nikolas Pessoa

Nikolas Pessoa

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