A cliente foi condenada no delito de tráfico de drogas a pena de 10 anos e 06 meses de reclusão em regime inicial de cumprimento de pena no fechado. Todavia, a cliente possui dois filhos menores de 12 anos, o que, em tese, permite que ela cumpra pena na execução em prisão domiciliar. O processo originário transitou em julgado, contudo como ela não foi presa, não foi expedida guia de execução, o que impossibilitaria o pedido de prisão domiciliar. Nesse sentido, foi impetrado o HC no intuito de que fosse expedida essa guia, vez que na execução de pena ela teria direito a prisão domiciliar.