O PACIENTE INGRESSOU COM PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE CÁLCULO DE PENAS NO JUIZO DE ORIGEM, QUE FOI NEGADO, IMPETROU HC AO INVÉS DE AGRAVO EM EXECUÇÃO, POR SER MUITO MAIS RÁPIDO E PELA FLAGRANTE ILEGALIDADE.
NO ENTANTO O TJ/SP INDEFERIU LIMINARMENTE O WRIT, SOB O FUNDAMENTO DE QUE O MESMO NAO SERVIA PARA O CASO E SIM O RECURSO CABÍVEL.
INCONFORMADO O PACIENTE IMPETROU HC NO STJ, QUE CONCEDEU A ORDEM DETERMINANDO QUE O TJ/SP ANALISASSE SIM O MÉRITO DO PEDIDO DO PACIENTE, POIS PODERIA HAVER FLAGRANTE ILEGALIDADE NA TESE APONTADA E ELA NÃO REVOLVIA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA, APENAS QUESTÕES DE DIREITO.