Habeas corpus
STJ

HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO

Ministro:

JOEL ILAN PARCIONIK

Turma:

QUINTA

Data:

2024-02-01

Tema:

EXCESSO DE PRAZO

Crime:

TRÁFICO DE DROGAS

Palavras Chaves:

EXCESSO DE PRAZO

Contexto do caso:

CASO DE POMPÉIA, INTERIOR DE SÃO PAULO, PACIENTE AGUARDANDO MAIS DE UM ANO A REALIZAÇÃO DE EXAME TOXICOLÓGICO, POUCA DROGA APREENDIDA. TJ/SP ENTENDEU QUE DEVERIA AGUARDAR PRESO A PERICIA.

Adriano Procópio de Souza

Adriano Procópio de Souza

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