Habeas corpus
STJ

Habeas Corpus de ofício para declarar ilícitas as provas derivadas do flagrante de posse ilegal arma de fogo. Denuncia anônima e fuga para dentro do imóvel não são aptos a autorizar a violação de domícilio

Ministro:

Ribeiro Dantas

Turma:

Data:

2023-06-29

Tema:

Denúncia anônima e Fuga não são suficientes para legitimar o ingresso forçado de policiais em domicílio ainda que sob suspeita da prática de crimes permanentes.

Crime:

Posse ilegal de arma de fogo de uso permitido

Palavras Chaves:

Habeas Corpus. De ofício. Denúncia anônima e fuga não são fundamentos aptos a autorizar violação de domicílio. Provas ilícitas. Absolvição.

Contexto do caso:

Os policiais militares e civis, estavam em diligência cumprindo mandados de prisão temporária sem relação com o paciente, . Durante a ação, os policiais foram informados (sem maiores especificações) de que o paciente possuía uma arma de fogo em casa. Quando o acusado notou a presença dos policiais, entrou em sua residência. Ato seguinte, os agentes adentraram a casa e apreenderam um revólver calibre .32, com numeração suprimida, municiado com três cartuchos intactos.
Os fundamentos apresentados para caracterizar a justa causa e justificar o ingresso no primeiro imóvel foram a existência prévia denúncia anônima e a entrada do acusado no interior do imóvel ao avistar a guarnição policial.
Foi concedido a ordem de ofício para que sejam declaradas ilícitas as provas derivadas do flagrante ilegal.

Guilherme Henrique Santeiro Juzzo

Guilherme Henrique Santeiro Juzzo

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