Os policiais militares e civis, estavam em diligência cumprindo mandados de prisão temporária sem relação com o paciente, . Durante a ação, os policiais foram informados (sem maiores especificações) de que o paciente possuía uma arma de fogo em casa. Quando o acusado notou a presença dos policiais, entrou em sua residência. Ato seguinte, os agentes adentraram a casa e apreenderam um revólver calibre .32, com numeração suprimida, municiado com três cartuchos intactos.
Os fundamentos apresentados para caracterizar a justa causa e justificar o ingresso no primeiro imóvel foram a existência prévia denúncia anônima e a entrada do acusado no interior do imóvel ao avistar a guarnição policial.
Foi concedido a ordem de ofício para que sejam declaradas ilícitas as provas derivadas do flagrante ilegal.