Habeas corpus
STJ

Habeas corpus concedido em sede de liminar. Insuficiência dos fundamentos para prisão preventiva. Delito imputado que não envolve violência ou ameaça à pessoa

Ministro:

Og Fernandes

Turma:

6ª Turma

Data:

2024-11-27

Tema:

PRISÃO PREVENTIVA - INSUFICIÊNCIA DOS FUNDAMENTOS - DELITO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA

Crime:

Associação criminosa armada

Palavras Chaves:

Insuficiência de fundamentos. Delito sem violência ou grave ameaça. Associação criminosa armada

Contexto do caso:

A prisão preventiva do paciente foi decretada pelo juízo de primeiro grau em razão da suposta prática de diversos crimes. Após a prisão, o MP ofereceu denúncia pela prática de apenas um crime. Foi impetrado habeas corpus ao Tribunal local, que ignorou os argumentos da defesa. Diante disso, foi impetrado habeas corpus ao STJ, que concedeu a ordem liminarmente.

Philippe Augusto dos Santos

Philippe Augusto dos Santos

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