A prisão preventiva do paciente foi decretada pelo juízo de primeiro grau em razão da suposta prática de diversos crimes. Após a prisão, o MP ofereceu denúncia pela prática de apenas um crime. Foi impetrado habeas corpus ao Tribunal local, que ignorou os argumentos da defesa. Diante disso, foi impetrado habeas corpus ao STJ, que concedeu a ordem liminarmente.