CONCEDIDA A ORDEM NOS SEGUINTES TERMOS: “Ante o exposto, concedo a ordem para aplicar a fração de redução de 1/2, pelo tráfico privilegiado, tornando as penas definitivas da paciente em 2 anos e 11 meses de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de 291 dias-multa, possibilitada a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, a critério do Juízo da execução.