Habeas corpus
STJ

HABEAS CORPUS – APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO

Ministro:

SEBASTIÃO REIS JÚNIOR

Turma:

SEXTA TURMA

Data:

2024-08-20

Tema:

Direito Penal

Crime:

TRÁFICO DE DROGAS - APLICAÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO

Palavras Chaves:

APLICAÇÃO TRÁFICO PRIVILEGIADO

Contexto do caso:

CONCEDIDA A ORDEM NOS SEGUINTES TERMOS: “Ante o exposto, concedo a ordem para aplicar a fração de redução de 1/2, pelo tráfico privilegiado, tornando as penas definitivas da paciente em 2 anos e 11 meses de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de 291 dias-multa, possibilitada a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, a critério do Juízo da execução.

Robson Souza

Robson Souza

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