Habeas corpus impetrado com o objetivo de redimensionar a pena imposta – na condenação proferida na Ação Penal n. 1503136-72.2023.8.26.0535 (fls. 30/39 – da 2ª Vara da comarca de Caieiras/SP) –, com a incidência de atenuante da confissão, aduzindo que o réu confessou espontaneamente o delito. Foi constatada ilegalidade na segunda fase da dosimetria, porque há referência à confissão parcial do paciente – o codenunciado JUAN confirmou a subtração, mas negou o emprego de violência ou grave ameaça, alegando não saber que o amigo (WESLEY) iria pegar a bolsa da vítima (fl. 18) –, o que enseja a incidência da atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal (Súmula 545/STJ). Liminar concedida para redimensionar a pena imposta ao paciente para 8 anos e 8 meses de reclusão, e 22 dias-multa,