Habeas corpus
STJ

HABEAS CORPUS. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. CONCEDIDA A ORDEM.

Ministro:

RIBEIRO DANTAS

Turma:

QUINTA TURMA

Data:

2024-09-12

Tema:

DIREITO PENAL

Crime:

VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL - ART. 184, §1º DO CÓDIGO PENAL

Palavras Chaves:

VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. REDUÇÃO DA PENAL.

Contexto do caso:

Foi sustentada a ocorrência de constrangimento ilegal na dosimetria da pena imposta ao paciente, ressaltando que deve ser reconhecida a confissão espontânea do paciente, pois o réu, apesar de ter negado a propriedade dos objetos falsificados, confessou espontaneamente o delito, detalhando como trabalhava. Requerida liminar para que seja readequada a pena imposta ao paciente, reconhecendo-se a atenuante da confissão espontânea, a qual deve ser compensada com a agravante da reincidência. Foi concedida a ordem para o fim de reduzir a pena do paciente para 2 anos de reclusão, mantido o regime prisional inicialmente semiaberto para o desconto da pena

Robson Souza

Robson Souza

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