O CASO REPERCUTIU TANTO NA MÍDIA JURÍDICA, QUE FOI MATÉRIA NO SITE DO CONJUR.
OCORRIDO EM LINS/SP, O PACIENTE FOI CONDENADO EM 2 INSTÂNCIAS, APENAS POR TER ACHADO UM ROLO DE FIOS DE COBRE NO FUNDO DE SUA CASA E FEITO UMA CERCA, AGORA VEM O ABSURDO, O MATERIAL FOI AVALIADO EM MÍSEROS 90 REAIS!! AGORA EU PERGUNTO, QUANTO CUSTOU TODO O APARATO ESTATAL PARA CUSTEAR ESSE PROCESSO? O TEMPO DOS JUIZES E PROMOTORES DO CASO?
HABEAS CORPUS. CRIME DE APROPRIAÇÃO DE COISA ACHADA.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RES FURTIVAE (NOVE METROS DE
ALAMBRADO) AVALIADA EM R$ 90,00. REINCIDÊNCIA.
CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO AFASTA A ATIPICIDADE MATERIAL DA
CONDUTA. EXCEPCIONALIDADE VERIFICADA (NATUREZA E VALOR
DA RES). PARECER ACOLHIDO.
Ordem concedida nos termos do dispositivo.