Habeas corpus
STJ

HABEAS CORPUS – ABSOLVIÇÃO – APROPRIAÇÃO DE COISA ACHADA

Ministro:

SEBASTIÃO REIS JÚNIOR

Turma:

SEXTA

Data:

2023-01-23

Tema:

PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA

Crime:

APROPRIAÇÃO DE COISA ACHADA

Palavras Chaves:

CRIME DE BAGATELA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA

Contexto do caso:

O CASO REPERCUTIU TANTO NA MÍDIA JURÍDICA, QUE FOI MATÉRIA NO SITE DO CONJUR.

OCORRIDO EM LINS/SP, O PACIENTE FOI CONDENADO EM 2 INSTÂNCIAS, APENAS POR TER ACHADO UM ROLO DE FIOS DE COBRE NO FUNDO DE SUA CASA E FEITO UMA CERCA, AGORA VEM O ABSURDO, O MATERIAL FOI AVALIADO EM MÍSEROS 90 REAIS!! AGORA EU PERGUNTO, QUANTO CUSTOU TODO O APARATO ESTATAL PARA CUSTEAR ESSE PROCESSO? O TEMPO DOS JUIZES E PROMOTORES DO CASO?

HABEAS CORPUS. CRIME DE APROPRIAÇÃO DE COISA ACHADA.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RES FURTIVAE (NOVE METROS DE
ALAMBRADO) AVALIADA EM R$ 90,00. REINCIDÊNCIA.
CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO AFASTA A ATIPICIDADE MATERIAL DA
CONDUTA. EXCEPCIONALIDADE VERIFICADA (NATUREZA E VALOR
DA RES). PARECER ACOLHIDO.
Ordem concedida nos termos do dispositivo.

Adriano Procópio de Souza

Adriano Procópio de Souza

Autor

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